Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0959/16 |
| Data do Acordão: | 09/22/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de acórdão que absolve da instância a entidade requerida numa providência cautelar dirigida contra a execução de um Plano de Pormenor que ainda não é juridicamente eficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20919 |
| Nº do Documento: | SA1201609220959 |
| Data de Entrada: | 08/02/2016 |
| Recorrente: | A......... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMADA E MINISTÉRIO DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |