Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0838/18.2BELRA |
Data do Acordão: | 06/23/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Prestada garantia, neste caso, garantia bancária nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 169º e 199º do CPPT, tal reflecte-se sobre a execução fiscal, determinando a sua suspensão, e esta suspensão implica a suspensão do prazo de prescrição, ou seja, a prestação de garantia nos termos descritos, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução até à decisão do pleito e determina, igualmente, a suspensão do prazo de prescrição da respectiva dívida tributária. |
Nº Convencional: | JSTA000P27895 |
Nº do Documento: | SA2202106230838/18 |
Data de Entrada: | 10/23/2020 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |