Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01522/16.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL LICENÇA SEM VENCIMENTO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO ILICITUDE |
| Sumário: | I – O trabalhador que se encontrava em situação de licença sem vencimento de longa duração tinha, na vigência do Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/9, o direito de regressar ao serviço se o seu posto de trabalho não estivesse ocupado. II – É ilegal e, em consequência, ilícito o acto que indefere o pedido da A. de regresso ao serviço quando o seu posto de trabalho não estava ocupado. III – O STA não pode conhecer da questão respeitante à não verificação do requisito da culpa que, embora tenha sido suscitada pelo recorrente no recurso que interpôs para o TCA, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26377 |
| Nº do Documento: | SA12020092401522/16 |
| Data de Entrada: | 02/13/2020 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DO PORTO E.P.E. |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |