Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028840
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:DIRECTIVA COMUNITÁRIA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - As directivas do Conselho da C.E.E. produzem efeitos directos verticais, devendo os tribunais dos respectivos Estados-membros tê-las em consideração como direito comunitário quando as disposições nelas contidas sejam claras, precisas, incondicionais, completas e juridicamente perfeitas criando para os particulares direitos subjectivos e ainda que, decorrido o período nelas fixado para a sua execução, o respectivo Estado-membro se tenha abstido de as transpor para o direito interno nacional ou tenha feito uma transposição incorrecta ou incompleta;
II - Em concurso de empreitada de obra pública, sendo adjudicante a Junta Autónoma das Estradas, não impede a aplicação da norma contida na primeira parte do último parágrafo do art. 23 da Directiva do Conselho C.E.E., de 26 de Julho de 1971, n. 71/305/CEE, o facto de Portugal ter omitido, junto de outros Estados-membros e da Comissão das Comunidades a informação prevista na parte final desse último parágrafo;
III - Mas da omissão dessa informação apenas resulta, para os candidatos empreiteiros estabelecidos em qualquer dos demais países membros da C.E.E., a faculdade de, relativamente às matérias das alíneas e) e f) desse artigo 23 citada Directiva, apresentarem, em substituição dos respectivos documentos certificativos das autoridades portuguesas, uma declaração, feita sob juramento, e perante autoridade judicial ou administrativa, notário ou organismo profissional do país de origem, no sentido de que, quanto a tais matérias das alíneas e) e f) têm as suas situações regularizadas de acordo com as disposições legais portuguesas; dessa referida omissão não resulta que tais candidatos estão dispensados da apresentação das aludidas declarações de substituição dos documentos certificativos, ou que estas se reportem à regularização da situação dos candidatos, perante as disposições legais dos seus países de origem.
Nº Convencional:JSTA00036859
Nº do Documento:SA119930401028840
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:RIZZANI DE ECCHER SPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART72 N1 A B C E F ART80 B E ART85 N2.
RAR DE 1985/07/10.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1.
DL 320/90 DE 1990/10/15.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 71/305/CEE DE 1971/06/26 ART1 B ART2 ART5 N1 ART7 N1 N12ART23 E F ART28 N3.
T AD ART2 ART26 ART392 ART395 ART397.
T CEE ART2 ART5 ART169 ART170 ART189 PAR2.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC9/70 DE 1970/10/06.
AC TRIJ PROC33/70 DE 1970/12/17.
AC TRIJ PROC41/74 DE 1974/12/04.
AC TRIJ PROC21/78 DE 1978/01/28.
AC TRIJ PROC148/78 DE 1979/04/05.