Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/19.0BCLSB
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Em face do julgado pelo Tribunal Constitucional no presente processo, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, resulta prejudicado o conhecimento das demais questões trazidas à apreciação da presente revista, pois a apreciação positiva que foi efetuada da inconstitucionalidade material da norma do art. 214.º do RDLPFP (ao estabelecer a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar no âmbito do processo sumário, sem que seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido), gerando a invalidade do procedimento disciplinar e do ato sancionatório impugnado que lhe pôs termo, torna o conhecimento do objeto da revista – assente, em grande medida, na discussão da presunção inilidível da veracidade dos factos constantes dos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga - art. 13º f) do RDLPFP -, desprovido de interesse e utilidade, impondo-se, consequentemente, desatender o recurso de revista interposto pela FPF.
Nº Convencional:JSTA00071102
Nº do Documento:SA120210408049/19
Data de Entrada:03/10/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO, JULGA PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO RECURSO SUBORDINADO
Área Temática 1:SANÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Legislação Nacional:ARTS. 13º, AL. F) E 214º DO RDLPFP (REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL)
Aditamento: