Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01016/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CITAÇÃO PRAZO DILAÇÃO |
| Sumário: | É aplicável ao prazo para dedução de oposição à execução fiscal a dilação prevista no art. 252.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, nos termos em que aí está prevista, isto é, sempre que o oponente seja citado fora da área da comarca sede do tribunal, mesmo que tal área se inclua na área de jurisdição do tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00067402 |
| Nº do Documento: | SA22012020801016 |
| Data de Entrada: | 11/15/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART20 N2 CPC96 ART203 N1 A ART252-A |
| Aditamento: | |