Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01231/09
Data do Acordão:03/01/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INCIDENTE
IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
SUSPEIÇÃO DO INSTRUTOR
Sumário:I - O regime de impedimentos e recusas em processo penal, que integra os artº 39º a 47º do actual CPP, embora aplicável no processo disciplinar contra magistrados do MP ex vi artº 54º, nº 1 do CPP e artº 192º do EMP, é-o com as necessárias adaptações.
II - Em processo disciplinar, a intervenção do mesmo instrutor, na fase de inquérito e na fase de defesa do arguido que culmina com o relatório final a que alude o artº 202º do EMP não viola o artº 40 b) do CPP ex vi artº 192º do EMP.
III - Tal interpretação do artº 40 b) do CPP não viola os artº 32º, nº 5 e 10 e 269º, nº 3 da CRP, nem o artº 6º §1º da CEDH.
IV - Os fundamentos de suspeição previstos no artº 43º, nº 1 e 2 do CPP podem abranger qualquer motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado instrutor.
V - No entanto, tais motivos hão-de resultar de objectiva justificação fornecida pelo requerente do incidente de recusa, não pelo convencimento subjectivo deste.
Nº Convencional:JSTA00066833
Nº do Documento:SA12011030101231
Data de Entrada:12/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/09/11.
Decisão:IMPROCEDÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N5 N10 ART269 N3.
CPP87 ART40 B ART43 N1 N2 ART49 B ART54 N1 ART127 ART216 ART298 ART307 ART308.
EMP98 ART27 ART192 ART197 ART201 ART202 ART213 ART214 ART216.
L 58/2008 DE 2008/09/09 ART52 ART54 N1 ART55 ART68 N4.
Referências Internacionais:CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC957/02 DE 2004/11/10.; AC STAPLENO PROC957/02 DE 2006/05/23.; AC STJ PROC323/99 DE 1999/05/27.; AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG187.; AC STJ PROC943-B/98 DE 2000/06/29.; AC STJ PROC01P3914 DE 2002/05/16.; AC STJ PROC49/00.3JABRG.G1 DE 2000/11/11.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA NOTA 5 AO ART32 PAG359.
PINTO DE ALBUQUERQUE CPP ANOTADO 3ED PAG128.
Aditamento: