Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02151/11.7BEPRT
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTOS
ACTO INÚTIL
Sumário:I - Se na sentença se julgou procedente uma questão com dois fundamentos diversos, não basta que, em sede de recurso jurisdicional, se ataque apenas um deles, porquanto a procedência sempre se manteria com base no fundamento não atacado.
II - A apreciação da nulidade da sentença por excesso de pronúncia quanto ao fundamento posto em causa é um acto inútil e, por isso, proibido (artigo 130.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P32100
Nº do Documento:SA22024041002151/11
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: