Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/10
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I – O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância.
II – Os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses dos contribuintes só produzem efeitos em relação a eles quando lhes sejam validamente notificados (art. 36.º, n.º 1 do CPPT).
III – As normas constantes dos números 1 e 2 do artigo 39.º do CPPT e do n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária devem, numa interpretação conforme à Constituição, ser interpretadas como estabelecendo presunções iuris tantum de (válida) notificação, que cedem perante demonstração de que esta ocorreu noutra data, mesmo que posterior.
Nº Convencional:JSTA000P12671
Nº do Documento:SA2201103020967
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: