Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 093/12.8BEBRG-A |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO MURO EXPROPRIAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, em execução de julgado, condenou o município executado e ora recorrente a fazer o necessário para garantir a segurança de um muro de suporte – cuja instabilidade põe em risco outras construções – porque a necessidade de, para o efeito, se encetar um procedimento expropriativo não constitui uma causa legítima de inexecução e porque a urgência da intervenção municipal desaconselha o prosseguimento do pleito no Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P26810 |
Nº do Documento: | SA120201119093/12 |
Data de Entrada: | 11/10/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO …………………. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |