Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/12.8BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO MURO EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, em execução de julgado, condenou o município executado e ora recorrente a fazer o necessário para garantir a segurança de um muro de suporte – cuja instabilidade põe em risco outras construções – porque a necessidade de, para o efeito, se encetar um procedimento expropriativo não constitui uma causa legítima de inexecução e porque a urgência da intervenção municipal desaconselha o prosseguimento do pleito no Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26810 |
| Nº do Documento: | SA120201119093/12 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO …………………. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |