Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0493/11 |
Data do Acordão: | 09/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR INCOMPATIBILIDADE DESPACHO DE REVERSÃO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
Sumário: | A petição inicial de oposição à execução fiscal apresentada não é inepta por cumulação de causas de pedir e de pedidos substancialmente incompatíveis quando da sua análise global ressalta que a autora invoca como único fundamento do pedido formulado – a extinção da execução fiscal – o vício da fundamentação do despacho de reversão, sendo que a arguição de vícios que afectam o despacho que ordena a reversão constitui fundamento de oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00067140 |
Nº do Documento: | SA2201109070493 |
Data de Entrada: | 05/17/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART165 ART203 ART204 LGT98 ART21 ART22 ART97 CPC96 ART193 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1059/02 DE 2003/02/19; AC STA PROC22048 DE 1997/12/10; AC STA PROC629/09 DE 2009/09/30 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG910 |
Aditamento: | |