Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/11 |
| Data do Acordão: | 09/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR INCOMPATIBILIDADE DESPACHO DE REVERSÃO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | A petição inicial de oposição à execução fiscal apresentada não é inepta por cumulação de causas de pedir e de pedidos substancialmente incompatíveis quando da sua análise global ressalta que a autora invoca como único fundamento do pedido formulado – a extinção da execução fiscal – o vício da fundamentação do despacho de reversão, sendo que a arguição de vícios que afectam o despacho que ordena a reversão constitui fundamento de oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00067140 |
| Nº do Documento: | SA2201109070493 |
| Data de Entrada: | 05/17/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART165 ART203 ART204 LGT98 ART21 ART22 ART97 CPC96 ART193 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1059/02 DE 2003/02/19; AC STA PROC22048 DE 1997/12/10; AC STA PROC629/09 DE 2009/09/30 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG910 |
| Aditamento: | |