Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0730/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PARQUE DE CAMPISMO. CONCESSÃO. |
| Sumário: | A letra do Programa de Concurso para a concessão de exploração de Parque de Campismo que exige das entidades concorrentes experiência comprovada, de cinco anos, nas áreas de parques de campismo, conjuntos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e de restauração e bebidas deve entender-se referida ao "concorrente" e, se esta é uma pessoa colectiva, deve reportar-se à experiência da pessoa colectiva concorrente e não das pessoas que fazem parte dos respectivos órgãos sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062845 |
| Nº do Documento: | SA1200602140730 |
| Data de Entrada: | 06/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2005/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO BENS. |
| Aditamento: | |