Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0730/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PARQUE DE CAMPISMO.
CONCESSÃO.
Sumário:A letra do Programa de Concurso para a concessão de exploração de Parque de Campismo que exige das entidades concorrentes experiência comprovada, de cinco anos, nas áreas de parques de campismo, conjuntos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e de restauração e bebidas deve entender-se referida ao "concorrente" e, se esta é uma pessoa colectiva, deve reportar-se à experiência da pessoa colectiva concorrente e não das pessoas que fazem parte dos respectivos órgãos sociais.
Nº Convencional:JSTA00062845
Nº do Documento:SA1200602140730
Data de Entrada:06/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2005/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO BENS.
Aditamento: