Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/25/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROTECÇÃO REFUGIADO |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso de revista nos casos em que o recorrente se limita a impugnar a matéria de facto, fora do âmbito em que a mesma pode ser sindicada no âmbito deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24139 |
| Nº do Documento: | SA1201901250851/18 |
| Data de Entrada: | 12/14/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |