Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03042/15.8BESNT 0229/18 |
Data do Acordão: | 12/04/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO ILEGALIDADE ACTO DE LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido em matéria tributária é o meio processual adequado para obter tutela judicial perante o não cumprimento pela Administração Tributária do dever de anular os actos de liquidação que se revelem consequentemente ilegais por ter sido anulado judicialmente o acto de fixação do VPT. II - Perante a não anulação do acto de liquidação e a não substituição do mesmo por outro acto de liquidação em conformidade com o novo VPT fixado em repetição da segunda avaliação (execução do julgado), e tendo já decorrido o prazo para a impugnação judicial do primeiro acto de liquidação, é só através deste meio processual que o sujeito passivo que já tenha pago a liquidação do imposto pode obter a tutela judicial devida, designadamente, o reconhecimento do direito à devolução dos montantes pagos em cumprimento da obrigação fundada num acto tributário cuja base tributária é anulada. III - A admissão deste meio processual para apreciação da questão de fundo não contende com o mérito da acção e a decisão que, nessa sede, venha a ser proferida. |
Nº Convencional: | JSTA000P25274 |
Nº do Documento: | SA22019120403042/15 |
Data de Entrada: | 03/07/2018 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |