Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03042/15.8BESNT 0229/18
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
ILEGALIDADE
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido em matéria tributária é o meio processual adequado para obter tutela judicial perante o não cumprimento pela Administração Tributária do dever de anular os actos de liquidação que se revelem consequentemente ilegais por ter sido anulado judicialmente o acto de fixação do VPT.
II - Perante a não anulação do acto de liquidação e a não substituição do mesmo por outro acto de liquidação em conformidade com o novo VPT fixado em repetição da segunda avaliação (execução do julgado), e tendo já decorrido o prazo para a impugnação judicial do primeiro acto de liquidação, é só através deste meio processual que o sujeito passivo que já tenha pago a liquidação do imposto pode obter a tutela judicial devida, designadamente, o reconhecimento do direito à devolução dos montantes pagos em cumprimento da obrigação fundada num acto tributário cuja base tributária é anulada.
III - A admissão deste meio processual para apreciação da questão de fundo não contende com o mérito da acção e a decisão que, nessa sede, venha a ser proferida.
Nº Convencional:JSTA000P25274
Nº do Documento:SA22019120403042/15
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: