Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01248/04 |
Data do Acordão: | 12/07/2004 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR MEIRA |
Descritores: | IRS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. VALOR DE AQUISIÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA. |
Sumário: | Não contendo a tabela inserta no artigo 89º-A da LGT qualquer indicação do que se deve entender por valor de aquisição, não pode a administração fiscal pretender que nesse valor se incluem os montantes pagos de sisa e encargos com a escritura, por tal entendimento não ter na letra da lei um mínimo de correspondência, sendo certo que o próprio CIRS, no artigo 46º nº1, considera valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa, isto é, o preço do imóvel. |
Nº Convencional: | JSTA00061264 |
Nº do Documento: | SA22004120701248 |
Data de Entrada: | 11/22/2004 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART11 N1 ART89-A. CCIV66 ART9 N1 N2. CIRS88 ART46 N1 ART51 B. |
Aditamento: | |