Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01248/04
Data do Acordão:12/07/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IRS.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA.
VALOR DE AQUISIÇÃO.
AQUISIÇÃO DE BENS.
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA.
Sumário:Não contendo a tabela inserta no artigo 89º-A da LGT qualquer indicação do que se deve entender por valor de aquisição, não pode a administração fiscal pretender que nesse valor se incluem os montantes pagos de sisa e encargos com a escritura, por tal entendimento não ter na letra da lei um mínimo de correspondência, sendo certo que o próprio CIRS, no artigo 46º nº1, considera valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa, isto é, o preço do imóvel.
Nº Convencional:JSTA00061264
Nº do Documento:SA22004120701248
Data de Entrada:11/22/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART11 N1 ART89-A.
CCIV66 ART9 N1 N2.
CIRS88 ART46 N1 ART51 B.
Aditamento: