Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/04 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. VALOR DE AQUISIÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA. |
| Sumário: | Não contendo a tabela inserta no artigo 89º-A da LGT qualquer indicação do que se deve entender por valor de aquisição, não pode a administração fiscal pretender que nesse valor se incluem os montantes pagos de sisa e encargos com a escritura, por tal entendimento não ter na letra da lei um mínimo de correspondência, sendo certo que o próprio CIRS, no artigo 46º nº1, considera valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa, isto é, o preço do imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00061264 |
| Nº do Documento: | SA22004120701248 |
| Data de Entrada: | 11/22/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART11 N1 ART89-A. CCIV66 ART9 N1 N2. CIRS88 ART46 N1 ART51 B. |
| Aditamento: | |