Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025687
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal não tem necessariamente que visar a extinção da execução, podendo ainda destinar-se, em casos restritos, à suspensão da execução.
II - Se o pedido de suspensão de execução não envolver a apreciação da legalidade da liquidação, nem representar interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título, pode defender-se em casos pontuais, a eventual possibilidade de suspensão da execução.
III - Tal é seguramente o caso da ocorrência de decisão alegadamente violadora do n. 9 do art. 14º do DL n. 124/96, de 10/08 (decisão que ordena a venda de bem sem prévia decisão sobre um pedido de adesão ás medidas excepcionais previstas no DL n. 124/96, de 10/08).
Nº Convencional:JSTA00057596
Nº do Documento:SA220020424025687
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE ÉVORA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N9.
CPT ART264 ART286 N1 H.
Aditamento: