Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025687 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal não tem necessariamente que visar a extinção da execução, podendo ainda destinar-se, em casos restritos, à suspensão da execução. II - Se o pedido de suspensão de execução não envolver a apreciação da legalidade da liquidação, nem representar interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título, pode defender-se em casos pontuais, a eventual possibilidade de suspensão da execução. III - Tal é seguramente o caso da ocorrência de decisão alegadamente violadora do n. 9 do art. 14º do DL n. 124/96, de 10/08 (decisão que ordena a venda de bem sem prévia decisão sobre um pedido de adesão ás medidas excepcionais previstas no DL n. 124/96, de 10/08). |
| Nº Convencional: | JSTA00057596 |
| Nº do Documento: | SA220020424025687 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE ÉVORA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N9. CPT ART264 ART286 N1 H. |
| Aditamento: | |