Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/16.7BEAVR
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Embora em regra a caducidade do direito de acção não envolve questões de especial complexidade jurídica que justifiquem a admissão de revistas excepcionais, entendemos que, no presente caso, em que se convoca a interpretação da regra tributária de distribuição do ónus da prova conjugado com o dever de conservação de documentos, se justifica a admissão da revista atento o interesse social fundamental da questão, pois que se trata de questão que, com esta configuração, nunca se colocou a este STA e cuja decisão pode servir de paradigma para a resolução de futuros casos.
Nº Convencional:JSTA000P25979
Nº do Documento:SA2202006030614/16
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: