Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0642/16.2BEPRT 0372/18 |
| Data do Acordão: | 11/15/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Resultando expressamente do art. 298º nº4 do Código do Trabalho que nas situações de Lay Off a empresa tem de ter a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, quando recorre a este regime de redução ou suspensão, é no momento em que recorre a este regime que tem de ser aferido este pressuposto. II - O princípio “tempus regit actum” não põe em causa as situações em que a lei expressamente vem regular o momento da aferição de pressupostos exigíveis na prática de um ato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23857 |
| Nº do Documento: | SA1201811150642/16 |
| Data de Entrada: | 05/18/2018 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |