Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/16.2BEPRT 0372/18
Data do Acordão:11/15/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Resultando expressamente do art. 298º nº4 do Código do Trabalho que nas situações de Lay Off a empresa tem de ter a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, quando recorre a este regime de redução ou suspensão, é no momento em que recorre a este regime que tem de ser aferido este pressuposto.
II - O princípio “tempus regit actum” não põe em causa as situações em que a lei expressamente vem regular o momento da aferição de pressupostos exigíveis na prática de um ato.
Nº Convencional:JSTA000P23857
Nº do Documento:SA1201811150642/16
Data de Entrada:05/18/2018
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: