Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046/04 |
Data do Acordão: | 05/04/2006 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CONTAGEM DE PRAZO. |
Sumário: | I - O prazo de 2 meses fixado na alínea a) do nº 1 do art.º 28º da LPTA conta-se desde o dia da respectiva notificação ou publicação, quando esta for imposta por lei, e expira, por força do estabelecido na alínea c) do art.º 297º do C. Civil, no dia correspondente do segundo mês seguinte. II - À contagem deste prazo legal, porque fixado em meses, não é aplicável a regra fixada na alínea b) do referido art.º 279º do C. Civil, pois a regra aplicável, a da alínea c), já tem ínsito o que naquela se estabelece. (v. entre muitos outros acºs da 1ª Secção de 11-7-00, rec. 46.010; de 19-12-01, rec. 47.911; do Pleno, de 27-6-01, rec. 21.638). |
Nº Convencional: | JSTA00063126 |
Nº do Documento: | SAP20060504046 |
Data de Entrada: | 01/12/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC24882 DE 1989/05/23. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CCIV66 ART279 B C. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.; AC STAPLENO PROC28858 DE 1994/06/28.; AC STAPLENO PROC32349 DE 1997/07/10. |
Aditamento: | |