Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0364/10
Data do Acordão:06/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
DECLARAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AUDIÇÃO PRÉVIA
DISPENSA
Sumário:I. A redução do prazo de caducidade do direito à liquidação para três anos, prevista no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, sucede, designadamente, nos casos em que ocorrer «erro evidenciado na declaração do sujeito passivo».
II. É claro que não ocorre «erro evidenciado na declaração do sujeito passivo», quando o contribuinte faz uma declaração de reinvestimento de mais-valias, à qual não dá inteiro cumprimento.
III. Tendo o contribuinte feito constar na sua declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2003, a venda de um prédio e a intenção de reinvestir a totalidade da mais-valia obtida – nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS (na redacção, aqui aplicável, anterior ao Decreto-Lei 361/2007, de 2 de Novembro) –, a liquidação adicional de IRS, operada, por falta de reinvestimento, nos dois anos seguintes, não carece de audição prévia do contribuinte declarante, por, nos termos dos n.ºs 1, alínea a), e 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, «a liquidação se efectuar com base na declaração do contribuinte».
Nº Convencional:JSTA000P11969
Nº do Documento:SA2201006300364
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: