Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0592/18
Data do Acordão:06/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:I - A admissão liminar de uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não constitui caso julgado formal quanto à propriedade do meio adjectivo utilizado.
II - O acórdão recorrido – ante uma intimação do tipo dito em I, onde se formularam pedidos relacionados com o âmbito dos deveres funcionais de enfermeiros especialistas na carreira hospitalar – decidiu aparentemente bem ao julgar que os direitos das autoras podiam ser eficazmente tutelados mediante o uso dos meios contenciosos normais.
III - Assim, não se justifica admitir a revista interposta pelas autoras contra o aresto que, reconhecendo a impropriedade do meio processual usado, determinou que se lhes desse a oportunidade de substituírem o pedido de intimação por um requerimento cautelar (art. 110º-A, n.º 1, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P23480
Nº do Documento:SA1201806280592
Data de Entrada:06/18/2018
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS E A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: