Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/23.0BELRA
Data do Acordão:02/29/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não se justifica admitir a admissão da revista por tudo apontar para a sua inviabilidade se a única ilegalidade que é imputada ao acórdão recorrido é a de neste se ter alterado a matéria de facto provada quando o apelante não tinha cumprido o imposto pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 640.º do C. P. Civil e na realidade aquele manteve integralmente tal matéria, tendo-se limitado a proceder a uma distinta valoração da mesma.
Nº Convencional:JSTA000P31989
Nº do Documento:SA1202402290547/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: