Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0832/15.5BEBRG 0706/18 |
| Data do Acordão: | 02/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CPPT PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280º nº5 CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados. IV - Não é de admitir o recurso se não se verifica identidade de situações fácticas e a existência de julgamento contraditório sobre as questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal recorrido e do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24249 |
| Nº do Documento: | SA2201902200832/15 |
| Data de Entrada: | 07/11/2018 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |