Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0360/04
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DESPACHO DO RELATOR.
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – É igualmente necessário que se trate de acórdãos proferidos pela conferência.
III – Se a decisão fundamento é um despacho do relator, proferido ao abrigo do art. 705º do CPC, não se está perante um acórdão, pelo que não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.
IV – Em tal caso, o recurso deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA00062161
Nº do Documento:SAP200501260360
Data de Entrada:03/31/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2003/04/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC66 ART765.
CPPT99 ART284.
Aditamento: