Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0360/04 |
Data do Acordão: | 01/26/2005 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DESPACHO DO RELATOR. |
Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – É igualmente necessário que se trate de acórdãos proferidos pela conferência. III – Se a decisão fundamento é um despacho do relator, proferido ao abrigo do art. 705º do CPC, não se está perante um acórdão, pelo que não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno. IV – Em tal caso, o recurso deve ser julgado findo. |
Nº Convencional: | JSTA00062161 |
Nº do Documento: | SAP200501260360 |
Data de Entrada: | 03/31/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA DE 2003/04/29. |
Decisão: | FINDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPC66 ART765. CPPT99 ART284. |
Aditamento: | |