Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/04 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DESPACHO DO RELATOR. |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – É igualmente necessário que se trate de acórdãos proferidos pela conferência. III – Se a decisão fundamento é um despacho do relator, proferido ao abrigo do art. 705º do CPC, não se está perante um acórdão, pelo que não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno. IV – Em tal caso, o recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062161 |
| Nº do Documento: | SAP200501260360 |
| Data de Entrada: | 03/31/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/04/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC66 ART765. CPPT99 ART284. |
| Aditamento: | |