Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/15 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC INTERPRETAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares. II - Para determinação desse limite, a AT não estava autorizada a excluir as referidas despesas na medida em que estas não estejam sujeitas a quotizações para a segurança social. III - A interpretação da norma, efectuada em obediência aos cânones do art. 11.º da LGT e do art. 9.º do CC, não autoriza que do texto da norma se extraia esse sentido, o qual, aliás, sempre violaria o princípio da tipicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069843 |
| Nº do Documento: | SA2201610120797 |
| Data de Entrada: | 06/25/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART38 N2 ART40 N2. LGT98 ART11 ART68-A N1. CCIV66 ART9. CONST76 ART103 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC020289 DE 1997/06/25.; AC STA PROC022418 DE 2000/02/02. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG387. SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG111. |
| Aditamento: | |