Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01570/13 |
Data do Acordão: | 01/07/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXECUÇÃO FISCAL ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA |
Sumário: | I - Nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 65º do Código de Processo Civil,(actual artº 62º) e de acordo com o artº 27º, nº 3 do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro e o artº 12º, nº 3, da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976, (actualmente vigora o Decreto Lei 263/12 de 31/12 que transpôs a Directiva 2010/24/EU, do Conselho de 16 de Março de 2010) o Tribunal Administrativo e Fiscal goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo Serviço de Finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos. II - Porém, no caso dos autos, o TAF de Viseu apenas é competente para apreciar a questão da ilegitimidade substantiva do oponente que a configurou na petição inicial com fundamentos próprios cuja bondade importa apreciar sendo que no mais esgrime fundamentos de oposição cuja apreciação implica a análise de normas substantivas do ordenamento jurídico Alemão (caso da prescrição da dívida exequenda e da caducidade do direito à liquidação dos tributos que se pretendem cobrar através dos tribunais portugueses) ou invoca irregularidades da notificação da liquidação cujos termos não constam dos autos, pelo que nesta parte é incompetente o mesmo TAF para o seu conhecimento. |
Nº Convencional: | JSTA00069033 |
Nº do Documento: | SA22015010701570 |
Data de Entrada: | 10/14/2013 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART59 ART62 ART63. CPC96 ART65 N1 A. CPPTRIB99 ART196 ART201 ART204. DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART27 ART5 N3 D ART30 ART9 N1. LGT91 ART9 ART95 N1. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART12 N3. DIR CONS 2010/24/EU DE 2010/03/16. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01031/08 DE 2009/05/13.; AC STA PROC0384/10 DE 2010/11/24. |
Aditamento: | |