Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01570/13
Data do Acordão:01/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 65º do Código de Processo Civil,(actual artº 62º) e de acordo com o artº 27º, nº 3 do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro e o artº 12º, nº 3, da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976, (actualmente vigora o Decreto Lei 263/12 de 31/12 que transpôs a Directiva 2010/24/EU, do Conselho de 16 de Março de 2010) o Tribunal Administrativo e Fiscal goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo Serviço de Finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos.
II - Porém, no caso dos autos, o TAF de Viseu apenas é competente para apreciar a questão da ilegitimidade substantiva do oponente que a configurou na petição inicial com fundamentos próprios cuja bondade importa apreciar sendo que no mais esgrime fundamentos de oposição cuja apreciação implica a análise de normas substantivas do ordenamento jurídico Alemão (caso da prescrição da dívida exequenda e da caducidade do direito à liquidação dos tributos que se pretendem cobrar através dos tribunais portugueses) ou invoca irregularidades da notificação da liquidação cujos termos não constam dos autos, pelo que nesta parte é incompetente o mesmo TAF para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00069033
Nº do Documento:SA22015010701570
Data de Entrada:10/14/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART59 ART62 ART63.
CPC96 ART65 N1 A.
CPPTRIB99 ART196 ART201 ART204.
DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART27 ART5 N3 D ART30 ART9 N1.
LGT91 ART9 ART95 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART12 N3.
DIR CONS 2010/24/EU DE 2010/03/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01031/08 DE 2009/05/13.; AC STA PROC0384/10 DE 2010/11/24.
Aditamento: