Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O direito à informação não procedimental, como é o caso presente, é conferido a todas as pessoas, tendo natureza análoga aos direitos liberdades e garantias e só podendo estar sujeito às restrições expressamente previstas na Constituição e na lei (cfr. art. 268º, nº 2 da CRP e arts. 5º, 6º, 7º e 11º, nº 5 da LADA).
II - Vigorando aqui o princípio do arquivo aberto, agora consagrado no art. 17º do CPA e 1º da LADA, o acesso à informação não procedimental engloba os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a existência e conteúdo dos documentos administrativos (cfr. referidos arts. 5º e 11º da LADA).
III - O dever de colaboração não compreende a elaboração de dossiers estruturados ou sínteses da documentação existente, nem a obrigação de produzir uma nova documentação administrativa para satisfazer o pedido do requerente, por essas actividades ultrapassarem o dever legal de informação, mas a inexistência desta obrigação não pode ser cobertura para uma interpretação de tal modo minimalista que negue o direito à informação.
Nº Convencional:JSTA00069800
Nº do Documento:SA1201607130577
Data de Entrada:06/14/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CPA91 ART16 ART17.
LADA07 ART5 ART6 ART7 ART11 N1 C N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0896/07 DE 2008/01/17.; AC STA PROC01590/13 DE 2013/11/21.; AC STA PROC01370/15 DE 2016/02/04.
Aditamento: