Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO RECURSO JUDICIAL TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - O recurso interposto pelo contribuinte em processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário (artigos 89.º-A, nºs 7 e 8 da Lei Geral Tributária artº 146º-B do Código de Procedimento e Processo Tributário), não cabe no elenco dos casos expressamente ressalvados no elenco da Tabela II, a que se referem os números, 1, 3 e 5 do artº 7º do Regulamento das Custas Processuais, e, nomeadamente, não se enquadra em qualquer um dos processos administrativos urgentes previstos nos arts. 97º e 100º do CPTA. II - Daí que a taxa de justiça aplicável àqueles processos no âmbito do Regulamento das Custas Processuais, tenha de ser calculada de acordo com a regra aplicável aos processos especiais não ressalvados no elenco da referida tabela II , ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 6º nº 1 e 7 º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I, anexa ao mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067533 |
| Nº do Documento: | SA220120419056 |
| Data de Entrada: | 01/23/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL DE 2012/01/22 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146-B ART146-C ART146-D LGT98 ART89-A N8 ART89-B CPTA02 ART97 ART100 RCP08 ART6 ART7 N1 |
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