Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/09
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRC
SOCIEDADE
FALÊNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
Sumário:I - A sociedade dissolvida na sequência de processo falimentar continua a existir enquanto sujeito passivo de IRC até à data do encerramento da liquidação, ficando sujeita, com as necessárias adaptações e em tudo o que não for incompatível com o regime processual da massa falida, às disposições previstas no CIRC para a tributação do lucro tributável das sociedades em liquidação, mantendo-se vinculada a obrigações fiscais declarativas.
II - A inexistência de facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e falta de obtenção de quaisquer receitas constitui um vício que pode ser imputado à liquidação oficiosa do imposto por falta de entrega da declaração periódica de rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00066828
Nº do Documento:SA22011022401145
Data de Entrada:11/20/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CIRC01 ART65 N4 ART73 ART110 ART7.
CIRC88 ART65.
CSC86 ART141 ART146 ART160.
CPEREF93 ART155 ART230 ART231 ART234.
Referência a Doutrina:RAUL VENTURA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES PAG383.
Aditamento: