Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01223/12 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DESPACHO CONCORDO NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I – As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do artigo 668.º do CPC são igualmente aplicáveis a quaisquer outras decisões judiciais por força do estipulado no nº 3 do seu artigo 666º (subsidiariamente aplicáveis no domínio tributário, ex vi do disposto no artigo 2.º, alínea e) do CPPT). II – Só a absoluta falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, constitui causa de nulidade da sentença. III – Por força da norma que, sob o n.º 2, foi aditada ao art. 15.º do Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias. IV – Essa regra aplica-se não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012 (em 29 de Março de 2012) como a todos os processos pendentes nessa data (n.º 1 do art. 8.º). V – Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça. |
Nº Convencional: | JSTA00068190 |
Nº do Documento: | SA22013040301223 |
Data de Entrada: | 11/09/2012 |
Recorrente: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A.... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF COIMBRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 B D ART666 N3. RCP08 ART15. L 7/2012 DE 2012/02/13 ART8 N1 N9. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC025056 DE 2000/07/12; AC STA PROC0633/02 DE 2003/01/21; AC STA PROC0510/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC0540/08 DE 2008/12/02; AC STA PROC0905/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0759/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0919/12 DE 2012/10/17 |
Aditamento: | |