Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01223/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DESPACHO CONCORDO
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I – As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do artigo 668.º do CPC são igualmente aplicáveis a quaisquer outras decisões judiciais por força do estipulado no nº 3 do seu artigo 666º (subsidiariamente aplicáveis no domínio tributário, ex vi do disposto no artigo 2.º, alínea e) do CPPT).
II – Só a absoluta falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, constitui causa de nulidade da sentença.
III – Por força da norma que, sob o n.º 2, foi aditada ao art. 15.º do Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
IV – Essa regra aplica-se não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012 (em 29 de Março de 2012) como a todos os processos pendentes nessa data (n.º 1 do art. 8.º).
V – Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA00068190
Nº do Documento:SA22013040301223
Data de Entrada:11/09/2012
Recorrente:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A.... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART668 B D ART666 N3.
RCP08 ART15.
L 7/2012 DE 2012/02/13 ART8 N1 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC025056 DE 2000/07/12; AC STA PROC0633/02 DE 2003/01/21; AC STA PROC0510/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC0540/08 DE 2008/12/02; AC STA PROC0905/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0759/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0919/12 DE 2012/10/17
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