Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/16 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não se preenchem os requisitos de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigurar desproporcionado em face do concreto serviço prestado, a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20836 |
| Nº do Documento: | SA2201607130584 |
| Data de Entrada: | 05/10/2016 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |