Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0584/16 |
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Data do Acordão: | 07/13/2016 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
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Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
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Sumário: | Não se preenchem os requisitos de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigurar desproporcionado em face do concreto serviço prestado, a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido. |
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Nº Convencional: | JSTA000P20836 |
Nº do Documento: | SA2201607130584 |
Data de Entrada: | 05/10/2016 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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