Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02965/15.9BEPRT |
Data do Acordão: | 04/07/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ACTO IMPUGNÁVEL INIMPUGNABILIDADE |
Sumário: | Não é impugnável o acto de liquidação emitido na sequência de um deferimento parcial de uma reclamação graciosa se o impugnante já havia impugnado aquela decisão, seja porque este acto de liquidação não substituiu o acto de liquidação impugnado no processo que está pendente, na parte que está sob escrutínio judicial, seja porque esta liquidação também não enferma de qualquer vício próprio. |
Nº Convencional: | JSTA000P27501 |
Nº do Documento: | SA22021040702965/15 |
Data de Entrada: | 04/10/2019 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |