Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02965/15.9BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACTO IMPUGNÁVEL
INIMPUGNABILIDADE
Sumário:Não é impugnável o acto de liquidação emitido na sequência de um deferimento parcial de uma reclamação graciosa se o impugnante já havia impugnado aquela decisão, seja porque este acto de liquidação não substituiu o acto de liquidação impugnado no processo que está pendente, na parte que está sob escrutínio judicial, seja porque esta liquidação também não enferma de qualquer vício próprio.
Nº Convencional:JSTA000P27501
Nº do Documento:SA22021040702965/15
Data de Entrada:04/10/2019
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: