Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02965/15.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACTO IMPUGNÁVEL INIMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | Não é impugnável o acto de liquidação emitido na sequência de um deferimento parcial de uma reclamação graciosa se o impugnante já havia impugnado aquela decisão, seja porque este acto de liquidação não substituiu o acto de liquidação impugnado no processo que está pendente, na parte que está sob escrutínio judicial, seja porque esta liquidação também não enferma de qualquer vício próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27501 |
| Nº do Documento: | SA22021040702965/15 |
| Data de Entrada: | 04/10/2019 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |