Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/05.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÁO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação judicial instaurado em 2005 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Inexistindo identidade de questão jurídica fundamental, nem resultando que o quadro factual seja semelhante ao invocado, impõe-se julgar o recurso findo - arts. 284.º n.º 5 e 288.º n.º 2 do C.P.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29993 |
| Nº do Documento: | SAP2022092901173/05 |
| Data de Entrada: | 04/12/2022 |
| Recorrente: | Z............, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |