Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0205/08 |
Data do Acordão: | 06/18/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | IRC REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO PRAZO MATÉRIA COLECTÁVEL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL |
Sumário: | I - O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório – sob pena de violação da disposição constitucional de que «a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real» (n.º 2 do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa). II - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.º 7 do artigo 53.º do Código do IRC]. III - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 30 de Dezembro). |
Nº Convencional: | JSTA00065144 |
Nº do Documento: | SA2200806180205 |
Data de Entrada: | 03/03/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 30-B/2000 DE 2000/12/30 ART53 N7 A B N8 ART110 ART111. CONST97 ART104 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC959/06 DE 2007/02/15. |
Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES IN FISCALIDADE JULHO/OUTUBRO DE 2001. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG551. |
Aditamento: | |