Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO
MATÉRIA COLECTÁVEL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:I - O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório – sob pena de violação da disposição constitucional de que «a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real» (n.º 2 do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa).
II - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.º 7 do artigo 53.º do Código do IRC].
III - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 30 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00065144
Nº do Documento:SA2200806180205
Data de Entrada:03/03/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 30-B/2000 DE 2000/12/30 ART53 N7 A B N8 ART110 ART111.
CONST97 ART104 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC959/06 DE 2007/02/15.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES IN FISCALIDADE JULHO/OUTUBRO DE 2001.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG551.
Aditamento: