Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01239/05
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores: LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRAS DE AMPLIAÇÃO.
LOGRADOURO.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
Sumário:Não deve considerar-se abrangido pela previsão das normas dos artigo 9.º e 34º do DL 196/98, de 14 de Junho, o licenciamento de obras de ampliação de prédio (implantado fora de qualquer área da RAN) mas cujo logradouro já antes se encontrava, e como tal continuou, abrangido por área da RAN.
Nº Convencional:JSTA00063323
Nº do Documento:SA12006071201239
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART52 ART60.
DL 196/98 DE 1998/06/14 ART1 ART9 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STA PROC47092 DE 2002/10/08.; AC STA PROC291/04 DE 2005/03/01.
Referência a Pareceres:PPGR 14/99 IN DR IIS DE 2001/02/02.
Aditamento: