Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01239/05 |
Data do Acordão: | 07/12/2006 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO BELCHIOR |
Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRAS DE AMPLIAÇÃO. LOGRADOURO. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. |
Sumário: | Não deve considerar-se abrangido pela previsão das normas dos artigo 9.º e 34º do DL 196/98, de 14 de Junho, o licenciamento de obras de ampliação de prédio (implantado fora de qualquer área da RAN) mas cujo logradouro já antes se encontrava, e como tal continuou, abrangido por área da RAN. |
Nº Convencional: | JSTA00063323 |
Nº do Documento: | SA12006071201239 |
Data de Entrada: | 12/12/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART52 ART60. DL 196/98 DE 1998/06/14 ART1 ART9 ART34. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STA PROC47092 DE 2002/10/08.; AC STA PROC291/04 DE 2005/03/01. |
Referência a Pareceres: | PPGR 14/99 IN DR IIS DE 2001/02/02. |
Aditamento: | |