Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/10
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Tendo o contribuinte de IRC optado, na declaração de início de actividade, pela tributação segundo o regime geral, nos termos do art. 53.º, n.º 7, alínea a) e 8 do CIRC, na redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, a opção é válida por um período de três exercícios.
II - Assim, o facto de o contribuinte, no primeiro ano de actividade ter obtido proveitos inferiores a € 149.639,37, não permite à Administração Tributária efectuar a determinação da matéria colectável desse ano segundo o regime simplificado.
Nº Convencional:JSTA00066535
Nº do Documento:SA2201007140268
Data de Entrada:03/31/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001 DE 2001/07/03 ART53 N1 N7 A N8.
Aditamento: