Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03027/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, na acção impugnatória do acto que resolvera um arrendamento apoiado, absolveu o município da instância por extemporaneidade da lide, visto que o recorrente não é persuasivo ao defender que os vícios imputados ao acto seriam fautores da sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26827 |
| Nº do Documento: | SA12020111903027/17 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |