Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0139/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
ISENÇÃO.
Sumário:I - A renúncia à isenção de IVA prevista no artº 12º do CIVA e no Dec-Lei n° 241/86 de 20/08 implica a apresentação pelo contribuinte, de uma declaração de renúncia, face à qual, A.F. emite um certificado, constitutivo da mesma.
II - Pelo que não basta à concretização daquela, a declaração de início de actividade, ainda que aí assinalando a quadrícula 1 do quadro 10 respectivo "transmissões de bens e/ou prestação de serviços que conferem o direito à dedução".
III - Nem o enquadramento, no respectivo sistema de gestão de cadastro do IVA, de sujeição - não isento, em regime normal de periodicidade trimestral.
Nº Convencional:JSTA00057852
Nº do Documento:SA2200207030139
Data de Entrada:01/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA88 ART12.
DL241/86 DE 1986/08/20.
Aditamento: