Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
DESPACHO
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Se a pendência de processo contencioso com efeito suspensivo não foi alegada como fundamento de oposição, é irrelevante saber se tal fundamento se enquadra ou não na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT.
II - O acto que ordena a citação do executado, por que não envolver a composição de interesses, não é um acto jurisdicional, pelo que o artigo 188º do CPPT que dá competência ao órgão de execução fiscal para o praticar não padece de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00067578
Nº do Documento:SA220120509065
Data de Entrada:01/24/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART103 ART170 ART183 N1 ART188 N1 ART204 ART151
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14; AC STA PROC1088/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC367/04 DE 2004/06/16; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC953/07 DE 2008/04/02
Aditamento: