Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 065/12 |
Data do Acordão: | 05/09/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CITAÇÃO DESPACHO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Se a pendência de processo contencioso com efeito suspensivo não foi alegada como fundamento de oposição, é irrelevante saber se tal fundamento se enquadra ou não na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT. II - O acto que ordena a citação do executado, por que não envolver a composição de interesses, não é um acto jurisdicional, pelo que o artigo 188º do CPPT que dá competência ao órgão de execução fiscal para o praticar não padece de qualquer inconstitucionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067578 |
Nº do Documento: | SA220120509065 |
Data de Entrada: | 01/24/2012 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART103 ART170 ART183 N1 ART188 N1 ART204 ART151 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14; AC STA PROC1088/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC367/04 DE 2004/06/16; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC953/07 DE 2008/04/02 |
Aditamento: | |