Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/07
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ISENÇÃO
LICENÇA DE OBRAS
HOSPITAL PÚBLICO
Sumário:I - A concessão administrativa é um dos modos de gestão de um serviço público, podendo ser definida como um "acto (unilateral, com o consentimento de terceiro, ou contratual) constitutivo de uma relação jurídica administrativa pelo qual a pessoa titular de um serviço público atribui a outra pessoa o direito de esta, no seu próprio nome, organizar, explorar e gerir um serviço público".
II - Para que se possa falar de concessão de serviço público é necessário que exista entre o objecto do contrato (ou do acto) e os fins legal e necessariamente prosseguidos pelo ente público concedente uma conexão intensa, próxima e directa, não bastando uma qualquer relação de instrumentalidade, sempre pressuposta em qualquer acto ou contrato da Administração Pública, mesmo nos de direito privado.
III - Os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm como fins legais a prosseguir os respeitantes "à prestação de cuidados de saúde".
IV - Não existe entre o objecto do contrato celebrado por um Hospital do Serviço Nacional de Saúde e uma empresa privada - concepção, construção e equipamento, conservação e exploração de um empreendimento imobiliário constituído por parque de estacionamento, área de serviços e hotel, em imóvel, pertencente ao domínio privado do Estado, onde se encontram instalados o Hospital e uma Faculdade de Medicina - e os fins legais a prosseguir pelo Hospital, a aludida conexão directa, intensa e próxima, que legitime a classificação de tal contrato como um contrato de "concessão de serviço público".
V - Face ao referido em 3. e 4., não estão abrangidas pela isenção de licenciamento municipal, nos termos da alínea f), do artº 3º, nº 1 do DL 445/91, de 20.11, as obras de construção incluídas no contrato referenciado em 4.
Nº Convencional:JSTA00065053
Nº do Documento:SA1200805210862
Data de Entrada:11/19/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N1 F.
L 29/92 DE 1992/09/05.
L 48/90 DE 1990/08/24 ART1 ART2 ART5.
PORT 188/2003 DE 2003/08/20 ART2.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC20/03 DE 2006/01/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG530 PAG538.
ANDRÉ LAUBADÈRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF PAG291-292.
PEDRO GONÇALVES A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PAG36-37 PAG130.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG218.
Aditamento: