Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ISENÇÃO LICENÇA DE OBRAS HOSPITAL PÚBLICO |
| Sumário: | I - A concessão administrativa é um dos modos de gestão de um serviço público, podendo ser definida como um "acto (unilateral, com o consentimento de terceiro, ou contratual) constitutivo de uma relação jurídica administrativa pelo qual a pessoa titular de um serviço público atribui a outra pessoa o direito de esta, no seu próprio nome, organizar, explorar e gerir um serviço público". II - Para que se possa falar de concessão de serviço público é necessário que exista entre o objecto do contrato (ou do acto) e os fins legal e necessariamente prosseguidos pelo ente público concedente uma conexão intensa, próxima e directa, não bastando uma qualquer relação de instrumentalidade, sempre pressuposta em qualquer acto ou contrato da Administração Pública, mesmo nos de direito privado. III - Os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm como fins legais a prosseguir os respeitantes "à prestação de cuidados de saúde". IV - Não existe entre o objecto do contrato celebrado por um Hospital do Serviço Nacional de Saúde e uma empresa privada - concepção, construção e equipamento, conservação e exploração de um empreendimento imobiliário constituído por parque de estacionamento, área de serviços e hotel, em imóvel, pertencente ao domínio privado do Estado, onde se encontram instalados o Hospital e uma Faculdade de Medicina - e os fins legais a prosseguir pelo Hospital, a aludida conexão directa, intensa e próxima, que legitime a classificação de tal contrato como um contrato de "concessão de serviço público". V - Face ao referido em 3. e 4., não estão abrangidas pela isenção de licenciamento municipal, nos termos da alínea f), do artº 3º, nº 1 do DL 445/91, de 20.11, as obras de construção incluídas no contrato referenciado em 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00065053 |
| Nº do Documento: | SA1200805210862 |
| Data de Entrada: | 11/19/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N1 F. L 29/92 DE 1992/09/05. L 48/90 DE 1990/08/24 ART1 ART2 ART5. PORT 188/2003 DE 2003/08/20 ART2. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC20/03 DE 2006/01/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG530 PAG538. ANDRÉ LAUBADÈRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF PAG291-292. PEDRO GONÇALVES A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PAG36-37 PAG130. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG218. |
| Aditamento: | |