Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01006/14 |
Data do Acordão: | 10/09/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que confirmou a sentença do TCA, a qual julgou intempestiva a acção administrativa especial, por razões relativas ao caso concreto e aplicando um entendimento de acordo com o entendimento generalizado na jurisprudência e doutrina administrativa (o requerimento da suspensão de eficácia não suspende o prazo de interposição da acção administrativa especial). |
Nº Convencional: | JSTA000P18054 |
Nº do Documento: | SA12014100901006 |
Data de Entrada: | 09/18/2014 |
Recorrente: | A………………., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |