Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/14 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que confirmou a sentença do TCA, a qual julgou intempestiva a acção administrativa especial, por razões relativas ao caso concreto e aplicando um entendimento de acordo com o entendimento generalizado na jurisprudência e doutrina administrativa (o requerimento da suspensão de eficácia não suspende o prazo de interposição da acção administrativa especial). |
| Nº Convencional: | JSTA000P18054 |
| Nº do Documento: | SA12014100901006 |
| Data de Entrada: | 09/18/2014 |
| Recorrente: | A………………., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |