Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01231/16 |
| Data do Acordão: | 11/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em discussão a execução de decisão anulatória de recusa de pedido de inscrição como técnico oficial de contas, decisão proferida ainda no âmbito de aplicação da LPTA, e o acórdão recorrido, confirmando a sentença, se apresenta com sustentação consistente, não resultando dele, ainda, a resolução final sobre a solicitada inscrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21206 |
| Nº do Documento: | SA12016112501231 |
| Data de Entrada: | 11/04/2016 |
| Recorrente: | ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |