Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/15
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO
Sumário:Às liquidações adicionais efectuadas nos termos do art. 112º do CIMSISD é aplicável o art. 92º do mesmo Código, ou seja, a liquidação tem de ser efectuada dentro do prazo de 8 anos a contar da data da transmissão, sem outras limitações.(*)
Nº Convencional:JSTA00070287
Nº do Documento:SA22017071201110
Data de Entrada:09/15/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - SISA
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1
CIMSISD91 ART78 ART92 ART109 ART111 N3 ART112
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01846/13 DE 2014/02/05; AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18; AC TCAN PROC049/03 DE 2008/04/24
Aditamento: